A ANAC reavaliou a recente extinção de suas unidades regionais e postos de serviço, conforme havia sido determinada pela Portaria ANAC nº 310, de 17 de fevereiro de 2011. Essa mudança de postura da Agência é oportuna e impedirá, pelo menos momentaneamente, os problemas de aquela decisão havia causado à Aviação Civil.
Essa tamada de decisão permanecerá até que se regulamente, pelo Poder Executivo, a Medida Provisória 527, de 18 de março de 2011, que criou a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e alterou a legislação da ANAC.
Basta saber como a Agência irá reorganizar as unidades regionais e postos de serviços extintos pela antiga Partaria, bem como os que ela criou e se essa nova decisão será efetivamente implementada.
Confira a Portaria:
PORTARIA Nº 788, DE 20 DE ABRIL DE 2011.
O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16 da Lei nº 11.182 de 27 de setembro de 2005 e o art. 35 do anexo do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e segundo o que consta do processo nº 60800.029224/2011-71,
Considerando a constatação de que as recentes alterações promovidas na legislação aplicável apresentam possíveis repercussões para o planejamento e organização da atuação da ANAC em diversas áreas de sua competência;
Considerando a conveniência de manter em atividade as unidades organizacionais de que trata a Portaria ANAC nº 310/2011, de 17 de fevereiro de 2011, até que se reavalie seu papel no planejamento institucional da atuação da ANAC; e
Considerando as razões expostas na Nota Técnica nº 01/2011/DIR-P/ANAC, de 20 de abril de 2011, e a informação da Superintendência de Administração e Finanças de que ainda não foi implementada a extinção das unidades em razão do prazo inicialmente estipulado para essa medida, situação essa que autoriza a revogação da medida sem que se acarrete lesão ao interesse público, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria ANAC nº 310, de 17 de fevereiro de 2011, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS, V. 6, nº 7, de 18 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Fórum Contato Radar.
PORTARIA Nº 788, DE 20 DE ABRIL DE 2011.
O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16 da Lei nº 11.182 de 27 de setembro de 2005 e o art. 35 do anexo do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e segundo o que consta do processo nº 60800.029224/2011-71,
Considerando a constatação de que as recentes alterações promovidas na legislação aplicável apresentam possíveis repercussões para o planejamento e organização da atuação da ANAC em diversas áreas de sua competência;
Considerando a conveniência de manter em atividade as unidades organizacionais de que trata a Portaria ANAC nº 310/2011, de 17 de fevereiro de 2011, até que se reavalie seu papel no planejamento institucional da atuação da ANAC; e
Considerando as razões expostas na Nota Técnica nº 01/2011/DIR-P/ANAC, de 20 de abril de 2011, e a informação da Superintendência de Administração e Finanças de que ainda não foi implementada a extinção das unidades em razão do prazo inicialmente estipulado para essa medida, situação essa que autoriza a revogação da medida sem que se acarrete lesão ao interesse público, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria ANAC nº 310, de 17 de fevereiro de 2011, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS, V. 6, nº 7, de 18 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Fórum Contato Radar.
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